Melhores escolas, mais postos de saúde, ruas asfaltadas. Melhorar a vida de todos também é dever do poder publico. E isso tudo é feito com a ajuda do seu IPTU.

Pague seu IPTU à vista e ganhe 10% de desconto. Ou você pode dividir em até 9 vezes, e pagando as parcelas em dia ganhe 3% de desconto.

Não perca o prazo, o vencimento da 1ª parcela e da parcela única do IPTU é dia 27 de abril de 2009.

Pague em dia e aproveite o desconto, faça a diferença.


LEI Nº 2281, DE 03 DE MARÇO DE 2009.

ALTERA O ART. 29 DA LEI 140/1997, ESTABELECENDO DESCONTO PARA PAGAMENTO PARCELADO DO IPTU ATÉ O VENCIMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 29 da Lei 140, de 22 de dezembro de 1997, fica acrescido do seguinte parágrafo terceiro:

§3º. Optando o contribuinte pelo pagamento parcelado referido no inciso II deste artigo, será de 3% (três por cento) o desconto para pagamento das parcelas, até o vencimento.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os lançamentos porventura já efetuados com o desconto de que trata esta Lei.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

São Bento do Sul, 03 de março de 2009.

MAGNO BOLLMANN

PEFEITO MUNICIPAL


Tem alguma dúvida sobre seu IPTU?
Ligue: (47) 3631-6000.