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Melhores escolas, mais postos de saúde, ruas asfaltadas. Melhorar a vida de todos também é dever do poder publico. E isso tudo é feito com a ajuda do seu IPTU. Pague seu IPTU à vista e ganhe 10% de desconto. Ou você pode dividir em até 9 vezes, e pagando as parcelas em dia ganhe 3% de desconto. Não perca o prazo, o vencimento da 1ª parcela e da parcela única do IPTU é dia 27 de abril de 2009. Pague em dia e aproveite o desconto, faça a diferença. LEI Nº 2281, DE 03 DE MARÇO DE 2009. ALTERA O ART. 29 DA LEI 140/1997, ESTABELECENDO DESCONTO PARA PAGAMENTO PARCELADO DO IPTU ATÉ O VENCIMENTO. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 29 da Lei 140, de 22 de dezembro de 1997, fica acrescido do seguinte parágrafo terceiro: §3º. Optando o contribuinte pelo pagamento parcelado referido no inciso II deste artigo, será de 3% (três por cento) o desconto para pagamento das parcelas, até o vencimento. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os lançamentos porventura já efetuados com o desconto de que trata esta Lei. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. São Bento do Sul, 03 de março de 2009. MAGNO BOLLMANN PEFEITO MUNICIPAL
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