Compete ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, autarquia Municipal criada pela LEI N.° 41/66 - Com as alterações da Lei n°. 702 de 03 de dezembro de 1996, estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimentos de água potável e de esgotos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou estaduais específicos;
Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução de convênios firmados entre o Município e órgãos federais ou estaduais, para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotos sanitários;
Operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água potável e de esgotos sanitários;
Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgotos e as taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos beneficiados com tais serviços;
Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais.
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Horário de Atendimento ao Público
Das 8hrs até às 16hrs45min – sem fechar para o almoço.