QUER EMPREENDER NO MUNICÍPIO DE
BUSQUE ORIENTAÇÕES NA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAR O MEI:
- RG ( proprietário da empresa);
- CPF ( proprietário da empresa);
- Titulo de Eleitor (proprietário da empresa);
- Recibo de entrega de IRPF (Último exercício);
- Telefone de contato (proprietário da empresa);
- Carne IPTU (onde consta número imóvel, cadastro imobiliário, área total imóvel, tipo de construção);
- Comprovante de residência ( onde o proprietário reside);
- Comprovante de residência ( onde vai exercer atividade de MEI);
- Contrato de locação ou declaração de cessão de espaço;
- CPF (proprietário do imóvel);
- Área total ocupada no imóvel;
- Telefone de contato (proprietário do imóvel);
- Definir atividade econômica Principal e secundárias se houver;
- Nome Fantasia (não obrigatoriamente);
Orientações MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
QUERO ME FORMALIZAR - PASSO A PASSO
1º É necessário pedir a viabilidade;
http://regin.jucesc.sc.gov.br/tax.jucesc/viabilidadeopcaov4.aspx
2º Após viabilidade aprovada, é possível fazer o REGISTRO do MEI no Portal do Empreendedor.
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
3º Posterior ao Registro do MEI é possível providenciar os documentos apontados na consulta de viabilidade, sendo estes, exigidos de acordo com a atividade econômica a ser explorada.
- Bombeiros;
https://sigat.cbm.sc.gov.br/sigat/modulos/solicitacoes/solic_funcionamento_orienta_externo.php
- Alvará Sanitário - Diretamente na Vigilância Sanitária
R. José Fendrich, 145 - Progresso, São Bento do Sul - SC, 89280-391
Horário: Aberto das 8:00 às 12:00 ⋅ Reabre às 13:00 às 16:00 (47) 3635-2228
- Licença ambiental ou certificado de conformidade ambiental - com profissional habilitado;
- Polícia militar – Diretamente na Polícia Militar;
4º Tendo em mãos tudo, agora é o momento de protocolar o pedido de ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO:
https://saobentodosul.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/81/padrao/1/load/1
Consulta ao Protocolo Digital:
https://saobentodosul.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/19/padrao/1/load/1
5º Se for indústria e/ou comércio, é necessário INSCRIÇÃO ESTADUAL:
https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/tax.Net.SimplesNacional/sna_CadastrarSIMEIConfirma.aspx
6º Estando tudo pronto, agora é o momento de providenciar a NF
- Prestação de serviços:
Solicitação de acesso a Nota Fiscal Eletrônica
www.nfs-e.net
Emissão Nota Fiscal Eletrônica de serviço
saobentodosul.atende.net
- Comércio (venda a consumidor): pedir para imprimir bloco de notas em gráfica;
- Indústria ou comércio atacadista: pedir para imprimir bloco de notas em gráfica ou contatar um contador, caso precisar NF eletrônica avulsa;
OBS: em SC não é permitido que o MEI emita NFE normal.
Já tem CNPJ MEI?
- Orientações:
Emita sua guia DAS mensal:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao
Faça sua DECLARAÇÃO ANUAL:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx
Orientações demais tipos de empresas:
Se você já tem empresa, converse com seu contador.
Se tiver dúvidas, procure a Sala do Empreendedor, ligue (47) 3631-6103, ou procure o SEBRAE mais próximo e se preferir, acesse https://atendimento.sebrae-sc.com.br/consultorias/
Orientações gerais sobre o tipo de empresas existentes, e sobre os caminhos que precisam ser percorridos:
http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/abertura-de-empresa
É obrigação legal para todos os tipos de empresa ter um profissional contábil responsável pela entidade, afinal, todas empresas são obrigadas a ter contabilidade (única exceção é o MEI), portanto, recomenda-se buscar um profissional contábil inclusive para abrir a sua empresa. Vejam artigo do Código Civil que determina isso:
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).
Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.
No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).
Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.
Os contadores deverão providenciar:
1º passo: É necessário pedir a viabilidade;
2º passo: Pedir o CNPJ;
3º passo: registrar o contrato social;
4º passo: pedir licenças (bombeiros, sanitário, ambiental, polícia cfe o caso);
5º passo: pedir ALVARÁ MUNICIPAL;
6º passo: pedir INSCRIÇÃO ESTADUAL (comércio e indústria);
7º passo: liberar as permissões para emitir NFe e/ou NFS.
Links associados com informações